A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que altera o Marco Civil da Internet, entrará em vigor na metade de 2020. O objetivo é garantir mais segurança no tratamento de dados pessoais pelas empresas.
Amplamente inspirada na GDPR (General Data Protection Regulation) – a lei europeia que trata do assunto –, a LGPD estabelece uma série de regras que fortalecem a proteção dos dados e a privacidade de seus titulares.
Diante disso, a nova legislação tem causado várias mudanças nas empresas. Afinal, é preciso se adequar à lei e adotar as práticas exigidas. Empresas que não estiverem em conformidade legal podem sofrer graves prejuízos.
Para quem trabalha no meio jurídico, adaptar-se desde já é de extrema urgência. Documentos como contratos e outras peças jurídicas carregam diversos dados pessoais, seja de clientes, funcionários, fornecedores ou parceiros.
Pensando nisso, separamos alguns exemplos do que você pode fazer para adaptar a Lei Geral de Proteção de Dados. Confira!
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabelece, em seu artigo 7º, a exigência quanto ao consentimento do titular para o uso e tratamento de seus dados. Essa, inclusive, é uma das mudanças mais importantes que a LGPD traz.
Para isso, o contrato deve ter uma cláusula escrita, clara e transparente, informando o titular sobre o uso que será feito de seus dados, para qual finalidade e qual procedimento a empresa adotará.
Estando consciente e bem informado, o titular dos dados tem o direito de dar o seu consentimento ou não para a coleta de dados. Também é importante disponibilizar no documento informações sobre a possibilidade de não dar o consentimento e as consequências disso.
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Para adaptar os contratos de clientes e fornecedores à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é importante rever os documentos vigentes e os dados já coletados. Verifique a finalidade da coleta e as possibilidades jurídicas. Assim, você saberá o que é preciso adicionar ou alterar nos novos contratos.
Lembre-se de que será preciso elaborar novas cláusulas, conforme os princípios da lei, dispostos no art. 6º como:
Para deixar o contrato conforme as regras da LGPD, você pode começar redigindo algumas cláusulas-padrão com as informações acordadas previamente ou em minuta, dessa forma o contrato tomará a forma adequada para cada uso.
A atualização e adaptação para cada contrato poderá ser necessária. Contudo, obrigações gerais como autorização para coleta e tratamento dos dados e a finalidade legítima da empresa ficam garantidas no contrato.
Uma cláusula geral sobre o local de armazenamento e endereço da empresa também é importante, já que a lei se aplica a qualquer operação de coleta e tratamento realizada em território nacional.
Outra importante obrigação trazida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é a transparência. Portanto, é importante constar nos contratos informações claras e objetivas.
Para a máxima clareza, elabore cláusulas específicas conforme as exigências da LGPD, como:
Para não ficar de fora de nenhum requisito da LGPD, faça cláusulas contratuais preventivas. Você pode explicar, por exemplo, sobre a política da empresa em caso de vazamento de dados pessoais. Também pode elaborar uma política de privacidade para garantir a confidencialidade dos dados coletados.
Outra cláusula importante é sobre a transferência dos dados pessoais. Em grandes empresas, por exemplo, muitas vezes os dados precisam ser passados por vários setores. Para isso, garanta uma cláusula específica, contendo a finalidade desse tipo de tratamento dos dados.
Por fim, lembre-se de adotar medidas e sistemas de segurança capazes de atender aos requisitos da LGPD. Também é essencial implantar políticas de compliance e um programa de governança de dados, além de fazer auditoria de contratos.
Comece a fazer o quanto antes a adaptação dos contratos da sua empresa. Assim, você garantirá plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e o máximo nível de segurança dos dados pessoais.
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