A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – foi sancionada em 2018 e entrará em vigor em breve. Recentemente um projeto de lei PL n.º 5.762/2019 pretende revogar em dois anos a entrada da LGPD. A medida tem como base a inadequação da maioria das empresas à nova Lei. A regulação jurídica traz importantes mudanças para empresas que lidam com dados e informações de pessoas físicas.
Com o avanço dos meios digitais e o alto volume de dados gerados e armazenados pelas empresas, surgiu a preocupação com as consequências que o uso indiscriminado desses dados pode gerar. Assim, a nova lei determina regras para a coleta, o armazenamento e o uso de dados pessoais.
Nesse sentido, o ponto principal que a LGPD busca propagar é a consciência de que os titulares dos dados são cidadãos, que possuem direitos e devem ser respeitados. Sendo assim, as empresas não podem fazer o que bem entendem com as informações dessas pessoas.
Partindo desse entendimento, as novas regras acarretam importantes impactos no país. E é exatamente sobre isso que vamos falar neste artigo. Entenda quais são as principais mudanças trazidas pela LGPD e o que podemos aprender com a GDPR, a lei europeia sobre o tema!
Muitas empresas já estão se adequando às regras da LGPD – e o recomendado é que se faça isso o quanto antes. Para você se preparar na sua empresa, explicamos as principais mudanças que a lei traz. Veja!
A LGPD, em seu artigo 6º, estabelece uma série de princípios para o tratamento de dados pessoais. Se antes as empresas coletavam e usavam dados como quisessem, agora devem adotar novas práticas. Dentre elas, é preciso:
Outro impacto da LGPD está relacionado às hipóteses permitidas para o tratamento de dados. Antes, as empresas coletavam dados e depois analisavam como usá-los. Agora precisam atender aos requisitos estabelecidos no artigo 7º. Alguns casos permitidos são:
Profissionais que lidam com gestão de dados ou gestão de contratos, por exemplo, devem adotar novas regras de compliance, implementar sistemas de segurança de dados e atualizar seus processos operacionais.
Empresas parceiras e fornecedores também devem estar bem alinhados. Afinal, as políticas, diretrizes e boas práticas da empresa devem estar em conformidade com as regras da LGPD.
Outro importante impacto é que a LDPG prevê duras sanções para casos de infração, como:
A GDPR – General Data Protection Regulation – é a lei europeia que regula sobre a proteção de dados desde 2018. Além de a GDPR ter sido fonte de inspiração para a elaboração da LGPD, podemos aprender vários exemplos dos benefícios que a lei já trouxe na Europa.
Depois de um ano de vigência, a European Commission divulgou dados quanto ao conhecimento das pessoas sobre as regras da GDPR. Veja alguns números da pesquisa:
A International Association of Privacy Professionals também divulgou uma pesquisa com dados interessantes, como:
Como se vê, nos países europeus já existe uma mudança que tem se tornado mais consciente sobre o uso de dados pessoais. Com a LGPD no Brasil, é importante que também ocorra uma mudança na cultura organizacional. As empresas precisam considerar sempre o princípio de que clientes, fornecedores e parceiros devem ter, antes de tudo, seus dados respeitados e protegidos.
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